# ARTE1.700.000.000 resultados | 48.100.000 resultados  | |||
etimologia | latim 'ars' | ||
desinência número |   (plural) artes | ||
desinência gênero |   (masculino) inexistente | ||
áudio | |||
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unicode | U+A U+61 U+72 U+74 U+65 | ||
morse code | .- .-. - . --..-- | ||
code signals | alfaromeotangoecho | ||
libras | ARTE | ||
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inglês | art | ||
albanês | artistik, art, mjeshtëri, zanat, marifet, dredhi, shkenca shoqërore, shkenca humane | ||
alemão | kunst, malerei | ||
árabe | فن, طريقة | ||
búlgaro | художествен, изкуство, умение, хитрост | ||
coreano | 예술의, 미술의, 예술, 미술, 삽화, 기술, 인문과학, 인공, 술책 | ||
eslovaco | umelecký, lesť, technika, trik, umenie, zručnosť | ||
espanhol | arte | ||
estoniano | kunstiline, kunst, taie, oskus, oskus: oskused, kogemused | ||
francês | art, habileté, artifice, ruse | ||
grego | τέχνη | ||
holandês | kunstrijk, kunst, kunstgreep, list, sztuka | ||
húngaro | művészet, ügyesség, tehetség | ||
italiano | arte, opere d'arte | ||
japonês | 美術 | ||
persa | هنر, فن, صنعت, استعداد, استادى, نيرنگ | ||
romeno | artă, meşteşug, îndemânare, meserie, iscusinţă, abilitate, şmecherie, vicleşug | ||
esloveno | umetnički, umetnost, veština | ||
sueco | konst, knep, list, färdighet, skicklighet | ||
tcheco | umění, dovednost, kreslení | ||
turco | sanat, sanatsal, sanat, yaratıcılık, ressamlık, ustalık, hüner, beceri, bilim dalı, kurnazlık, şeytanlık | ||
polonês | sztuka | ||
punjabi | ਕਲਾ | ||
romeno | artă | ||
russo | Изобразительное искусство | ||
samoano | faatufugaga | ||
gaélico | ealain | ||
sérvio | уметност | ||
cingalês | කලාව | ||
eslovaco | čl | ||
esloveno | umetnost | ||
somali | farshaxanka | ||
sundanês | seni | ||
sueco | konst | ||
filipino | arte | ||
tajique | санъат | ||
tailandês | ศิลปะ | ||
ukraniano | мистецтво | ||
uzbeque | san'at | ||
vietnamita | nghệ thuật | ||
galês | celf | ||
iídiche | קונסט | ||
ioruba | aworan | ||
zulu | ubuciko | ||
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        bíblico  | |||
Gênesis 40:17 | e no cesto mais alto havia de todos os manjares de Faraó, arte de padeiro; e as aves os comiam do cesto na minha cabeça | ||
Êxodo 30:25,35 | Disto farás o óleo sagrado para a unção, o perfume composto segundo a arte do perfumista; este será o óleo sagrado da unção, e disto farás incenso, perfume segundo a arte do perfumista, temperado com sal, puro e santo | ||
2 Crônicas 16:14 | Sepultaram-no no sepulcro que mandara abrir para si na Cidade de Davi; puseram-no sobre um leito, que se enchera de perfumes e de várias especiarias, preparados segundo a arte dos perfumistas. Foi mui grande a queima que lhe fizeram destas coisas | ||
Salmos 33:3 | Entoai-lhe novo cântico, tangei com arte e com júbilo | ||
Atos 17:29 | Sendo, pois, geração de Deus, não devemos pensar que a divindade é semelhante ao ouro, à prata ou à pedra, trabalhados pela arte e imaginação do homem | ||
Apocalipse 18:22 | E voz de harpistas, de músicos, de tocadores de flautas e de clarins jamais em ti se ouvirá, nem artífice algum de qualquer arte jamais em ti se achará, e nunca jamais em ti se ouvirá o ruído de pedra de moinho | ||
        jurisprudência stf  | |||
529 21/11/2008 | um médico", reputou-se errônea a qualificação da conduta no tipo penal de curandeirismo. HC 85718/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 18.11.2008. (HC-85718) Exercício Ilegal de Arte Farmacêutica e Curandeirismo e Necessidade de Laudo Pericial - 2 De igual modo, afastou-se a imputação de exercício ilegal de arte farmacêutica, não obstante ausente controvérsia sobre o fato de os pacientes não serem farmacêuticos. Asseverou-se que esse delito só estaria caracterizado se as substâncias apreendidas fossem autênticos compostos alopáticos, o que dependeria de perícia, não efetuada, não sendo suficiente o Laudo de Exame de Local. No ponto, enfatizou-se que a falta do exame de corpo de delito não poderia ser suprida mediante exame indireto (CPP, art. 167), pois este é cabível apenas nas hipóteses em que os vestígios hajam desaparecido, o que não se dera no caso, pois, de acordo com a sentença, o objeto da prova estava à disposição do juízo que não a produzira. Dessa forma, concluiu-se que a condenação por exercício ilegal de arte farmacêutica, fundada somente nas conclusões do Laudo de Exame do Local, padeceria de nulidade (CPP, art. 564, III, b). HC 85718/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 18.11.2008. (HC-85718) ... | ||
338 05/03/2004 | Estados-membros, prevista no art. 155, III, da CF. ADI 1654/AP, rel. Min. Maurício Corrêa, 3.3.2004. (ADI-1654) Professor de Artes e Formação Específica O Tribunal, por maioria, julgou procedente em parte o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo, para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 1º, bem como da expressão "especialista", constante do § 2º do mesmo artigo, ambos da Lei 9.164/95, do mesmo Estado - "artigo 1º - É obrigatória a presença do componente curricular Educação Artística, da 1ª a 8ª séries do 1º grau e 1ª e 2ª séries do 2º grau, com carga horária de 2 horas/aula semanais em toda a rede pública de ensino. § 1º - O ensino de Arte mencionado no 'caput' deverá ser ministrado por professor com formação específica. § 2º - A escolha da linguagem - teatro, mímica, artes plásticas, dança, fotografia, etc - a ser adotada pela escola em cada série será encaminhada pelo Conselho de Escola, ouvido o professor especialista". Considerou-se que a norma impugnada, ao exigir formação específica para o ensino de Arte, impôs ao Estado de São Paulo obrigação que somente poderia ser instituída por meio de lei federal, usurpando, portanto, a ... | ||
986 14/08/2020 | à democracia política, consoante consta do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado pelo Decreto 591, de 6 de julho de 1992, e no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador), promulgado pelo Decreto 3.321, de 30 de dezembro de 1999, revelando exemplo de educação democrática. 7. O pluralismo de ideias, posto integrar o conceito de educação, constitui dever também da família, cabendo-lhe zelar pela liberdade de aprendizado e divulgação do pensamento, da arte e do saber, ao invés de condicionar à sua prévia concordância quanto ao conteúdo acadêmico, sob pena de esvaziar a capacidade de inovação, a oportunidade de o estudante construir um caminho próprio, diverso ou coincidente com o de seus pais ou professores. 8. A Constituição, para além do preparo para o exercício da cidadania, estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, visa ao pleno desenvolvimento da pessoa (artigo 205, CRFB). 9. A capacidade institucional da comunidade de especialistas em pedagogia, psicologia e educação, responsável pelo desenho de políticas ... | ||
639 09/09/2011 | modo especial o interesse da comunidade jurídica. Músico – Livre Exercício Profissional – Liberdade de Expressão Artística – Ordem dos Músicos – Inscrição – Desnecessidade (Transcrições) RE: 509409/SP* RELATOR: Min. Celso de Mello EMENTA: CONSELHO PROFISSIONAL. ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO PARA EFEITO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ARTÍSTICA. INCOMPATIBILIDADE COM O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LIBERDADES CONSTITUCIONAIS DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA (CF, ART. 5º, IX) E DE OFÍCIO OU PROFISSÃO (CF, ART. 5º, XIII). SIGNIFICADO E ALCANCE DESSAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS. ARTE E CULTURA, QUE REPRESENTAM EXPRESSÕES FUNDAMENTAIS DA LIBERDADE HUMANA, CONSTITUEM DOMÍNIOS INTERDITADOS À INTERVENÇÃO, SEMPRE PERIGOSA E NOCIVA, DO ESTADO. A QUESTÃO DA LIBERDADE PROFISSIONAL E A REGULAÇÃO NORMATIVA DE SEU EXERCÍCIO. PARÂMETROS QUE DEVEM CONFORMAR A AÇÃO LEGISLATIVA DO ESTADO NO PLANO DA REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL: (a) NECESSIDADE DE GRAU ELEVADO DE CONHECIMENTO TÉCNICO OU CIENTÍFICO PARA O DESEMPENHO DA PROFISSÃO E (b) EXISTÊNCIA DE RISCO POTENCIAL OU DE DANO EFETIVO COMO OCORRÊNCIAS QUE PODEM RESULTAR DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE ... | ||
245 12/10/2001 | recurso em sentido estrito que resultou na restauração da prisão decorrente do flagrante -, a controvérsia relativa à prisão do paciente passou a derivar de título jurídico diverso daquele examinado pelo STJ, a Turma não conheceu do habeas corpus, uma vez que a autoridade a que se poderia imputar o ato de constrangimento ilegal passou a ser o tribunal local. HC 80.470-RJ, rel. Min. Celso de Mello, 9.10.2001. (HC-80470) Imunidade de Papel para Artes Gráficas A imunidade prevista no art. 150, VI, d, in fine, da CF (". é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI: instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.") abrange o papel fotográfico, inclusive o papel para artes gráficas, destinados à composição de livros, jornais e periódicos. | ||
980 05/06/2020 | Relator com ressalvas. Falou, pelo amicus curiae, a Dra. Andressa Regina Bissolotti dos Santos. Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020. EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI 1.516/2015 DO MUNICÍPIO DE NOVO GAMA – GO. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE MATERIAL COM INFORMAÇÃO DE IDEOLOGIA DE GÊNERO EM ESCOLAS MUNICIPAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA LEGISLATIVA DA UNIÃO. DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (ART. 22, XXIV, CF). VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ATINENTES À LIBERDADE DE APREENDER, ENSINAR, PESQUISAR E DIVULGAR O PENSAMENTO A ARTE E O SABER (ART. 206, II, CF), E AO PLURALISMO DE IDEIAS E DE CONCEPÇÕES PEDAGOGICAS (ART. 206, III, CF). PROIBIÇÃO DA CENSURA EM ATIVIDADES CULTURAIS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO (ART. 5º, IX, CF). DIREITO À IGUALDADE (ART. 5º, CAPUT, CF). DEVER ESTATAL NA PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE À DESIGUALDADE E À DISCRIMINAÇÃO DE MINORIAS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL RECONHECIDAS. PROCEDÊNCIA. 1. Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV), de modo que os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas ... | ||
841 30/09/2016 | ressalte-se, ganha relevo quando se observa que, de um modo geral, a Administração Pública brasileira determina nos editais de concursos públicos, especialmente naqueles específicos do âmbito militar, a possibilidade de os candidatos serem considerados inaptos, nos exames médicos, se possuírem tatuagens em seu corpo fora dos padrões estabelecidos pelo Estado. A melhor compreensão das razões que inspiram a utilização da pigmentação definitiva no corpo humano como fator eliminatório em um concurso público, reclama tecer alguns relevantes comentários acerca de seus antecedentes históricos e sociológicos. Arte corporal milenar, a tatuagem, introduzida por viajantes e marinheiros no século XVIII, foi associada, no século XIX, a setores "marginais" da sociedade, como prostitutas e prisioneiros, sendo conhecida, por estes últimos, como a "flor do presídio" (GROGNARD, Catherine. Tatouages. Tags à lâme. Paris: Syros Alternatives, 1992). Sua associação à prática de ilícitos e a setores marginais da sociedade não é, assim, fenômeno recente. Deveras no século XX, a tatuagem teve seu significado expandido, porém sem ser timbrada exclusivamente pelo estigma social de marginalidade. No final da década de 1960 ... | ||
907 22/06/2018 | fins de concessão de vantagens, levar em conta a personalidade do delator, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração. Os benefícios que tenham sido ajustados não obrigam o órgão julgador, devendo ser reconhecida, na cláusula que os retrata, inspiração, presente a eficácia da delação no esclarecimento da prática delituosa, para o juiz atuar, mantendo a higidez desse instituto que, na quadra atual, tem-se mostrado importantíssimo. Longe fica o julgador de estar atrelado à dicção do Ministério Público, como se concentrasse a arte de proceder na persecução criminal, na titularidade da ação penal e, também, o julgamento, embora parte nessa mesma ação penal. A norma legal prevê que, na prolação da sentença, serão estipulados os benefícios. Não se confunde essa definição, que só cabe a órgão julgador, com a propositura ou não da ação penal. No campo, é soberano o Ministério Público. Mas, quanto ao julgamento e à observância do que se contém na legislação em termos de vantagens, surge o primado do Judiciário. Para redução da pena, adoção de regime de cumprimento menos gravoso ou concessão do perdão judicial, há de ter-se ... | ||
835 19/08/2016 | ideologias terroristas, discriminatórias, que pregassem a violência e a criminalidade, discriminação de raça, credo, sexo ou origem, temas inegavelmente contrários às instituições democráticas, poderiam obstaculizar o acesso a função pública. Eventual restrição nesse sentido não se afiguraria desarrazoada ou desproporcional. Essa hipótese, porém, não seria a do recorrente que teria uma tatuagem tribal, medindo 14 por 13 cm. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que negava provimento ao recurso. Pontuava que o tribunal de justiça local, ao examinar os elementos probatórios, não teria claudicado na arte de proceder. Apontava que o acórdão recorrido não conflitaria com a Constituição. RE: 898450/SP, rel. Luiz Fux, 17.8.2016. (RE-898450) 1ª Parte: 2ª Parte: Município e taxa de combate a sinistros O Plenário iniciou julgamento de recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade de taxa de combate a sinistros, instituída por lei municipal. Na espécie, o acórdão recorrido assentara a inconstitucionalidade da taxa por considerar o serviço público por ela financiado de competência estadual. Para a Corte local, haveria a inadequação do custeio, por meio de taxa, em face da ... | ||
744 02/05/2014 | 3) a dissimulação ou ocultação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade dos proveitos criminosos desafia censura penal autônoma, para além daquela incidente sobre o delito antecedente. 4) o delito de lavagem de dinheiro, consoante assente na doutrina norte-americana (money laundering), caracteriza-se em três fases, a saber: a primeira é a da "colocação" (placement) dos recursos derivados de uma atividade ilegal em um mecanismo de dissimulação da sua origem, que pode ser realizado por instituições financeiras, casas de câmbio, leilões de obras de arte, dentre outros negócios aparentemente lícitos. após, inicia-se a segunda fase, de "encobrimento", "circulação" ou "transformação" (layering), cujo objetivo é tornar mais difícil a detecção da manobra dissimuladora e o descobrimento da lavagem. por fim, dá-se a "integração" (integration) dos recursos a uma economia onde pareçam legítimos. 5) in casu, o acervo probatório dos autos revela que o embargante tinha pleno conhecimento da utilização das empresas bônus banval e natimar negócios e intermediações ltda. para a prática do crime de lavagem de dinheiro. ademais, o embargante recebeu, por meio ... | ||
598 03/09/2010 | no país — teria se tornado plena (CF, art. 220, § 1º). Salientou-se que, além de se ter em conta as coordenadas da aludida ADPF, dever-se-ia, ainda, atentar-se para a superveniência da Lei 12.034/2009 que — ao introduzir os §§ 4º e 5º ao art. 45 da Lei 9.504/97, para conceituar trucagem e montagem — ampliara o âmbito material de incidência do inciso II desse mesmo artigo, o que permitira uma reforma no conteúdo da lei eleitoral. Reputou-se que os dispositivos adversados não apenas restringiriam, censurariam a liberdade de imprensa consubstanciada no humor em si mesmo — enquanto expressão de arte e de opinião crítica —, mas, também, em programas de humor, bem como o humor em qualquer programa, ainda que não especificamente de humor. Concluiu-se ser possível, no curso do processo eleitoral, o exercício do direito de crítica, de opinião, mesmo que contundente, pelos meios de comunicação social por radiodifusão, estando vedado o patrocínio de candidatura. Acentuou-se, ademais, que a dignidade da pessoa humana já estaria tutelada pelo Código Penal, que criminaliza as ofensas à honra caracterizadoras de calúnia, de injúria e de difamação, e pelo Código Eleitoral. Por fim, aduziu-se que, durante ... | ||
474 03/08/2007 | implementaram seus próprios sistemas de gestão pública por meio de organizações sociais. No Estado de São Paulo, por exemplo, foi editado o Decreto n° 43.493, de 29 de setembro de 1998, que dispõe sobre a qualificação das organizações sociais da área da cultura. É sabido que, hoje, o Museu da Pinacoteca de São Paulo funciona segundo o sistema das Organizações Sociais, mediante contrato de gestão firmado com a Secretaria de Estado da Cultura. Há notícia também de que, atualmente, seguem esse modelo o Memorial da Imigração, o Conservatório Musical de Tatuí, o MIS, o Museu de Arte Sacra, o Museu da Casa Brasileira e o Paço das Artes. Também no Estado de São Paulo, a Lei Complementar n° 846, de 1998, regulamentou a parceria do Estado com entidades filantrópicas, qualificadas como Organizações Sociais, para prestação de serviços na área de saúde, mediante contrato de gestão firmado com a Secretaria de Estado da Saúde. Até o ano de 2005, já existiam 16 (dezesseis) serviços de saúde sob contrato de gestão, abrangendo atividades de internação, de atendimento ambulatorial, de atendimento de urgência e emergência, e a realização de atividades de apoio diagnóstico e terapêutico para pacientes externos ... | ||
922 09/11/2018 | pensamento, sendo vedado o anonimato; (.) IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (.) XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;" (3) CF: "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (.) II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; " (4) CF: "Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. " (5) CF: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (.) V – o pluralismo político. " ADPF 548 MC-Ref/DF ... | ||
824 06/05/2016 | dispensa de que trata o caput do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. Publicada no DOU, Seção 1, Edição nº 82, p. 3, em 2.5.2016. Medida Provisória nº 724, de 4.5.2016 - Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Publicada no DOU, Seção 1, Edição nº 85, p. 7, em 5.5.2016. Lei nº 13.278, de 2.5.2016 - Altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte. Publicada no DOU, Seção 1, Edição nº 83, p. 1, em 3.5.2016. Lei nº 13.280, de 3.5.2016 - Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para disciplinar a aplicação dos recursos destinados a programas de eficiência energética. Publicada no DOU, Seção 1, Edição nº 84, p. 1, em 4.5.2016. Lei nº 13.281, de 4.5.2016 - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Publicada no DOU, Seção 1, Edição nº 85, p. 1, em 5.5.2016. OUTRAS INFORMAÇÕES OUTRAS INFORMAÇÕES 2 a 6 de maio de 2016 Decreto nº 8.731, de 30.4.2016 ... | ||
382 08/04/2005 | (DJU de 4.8.95); HC 61889/RJ (DJU de 16.11.84). RHC 83800/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 5.4.2005. (RHC-83800) SEGUNDA TURMA Homicídio Culposo e Socorro à Vítima Não se presta à exclusão da circunstância especial de aumento de pena, no homicídio culposo, a alegação de que as lesões causaram a morte imediata da vítima. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia afastar da condenação do paciente a aplicação do § 4º do art. 121 do CP ("§ 4º. No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. ."), tendo em vista a morte instantânea da vítima. Considerou-se que o acusado tinha condições de promover ou auxiliar no socorro da vítima, o que não fizera. Salientou-se, ainda, que não cabia a ele proceder à avaliação quanto a eventual ausência de utilidade do socorro, e que tal interpretação acabaria por esvaziar o sentido da referida regra, no que toca à reprovação da omissão do agente. Vencido o Min. Celso de Mello, que deferia ... | ||
23 15/03/1996 | 102, I, n, da CF (impedimento de mais da metade dos membros do tribunal de origem), deve ser precedido da convocação de magistrados efetivos do próprio tribunal, ainda que não pertencentes ao órgão a que couber o julgamento da causa. O que não se admite é a convocação de juízes de instância inferior para completar o quorum de julgamento. Precedente citado: AOr 263-SC (DJ de 20.04.95). Rcl 546-SP, rel. Min. Marco Aurélio, 13.03.96. Formação Mínima de Professor Deferida a suspensão de eficácia do § 1º do art. 1º da Lei paulista 9164, de 17.05.95, que exige formação específica para o ensino de Arte, tanto para o segundo, como para o primeiro graus, ao passo que a lei federal de diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus (Lei 5692/71) estabelece, em seu art. 30, a, como formação mínima para o exercício do magistério da 1ª à 4ª séries do 1º grau, "habilitação específica de 2º grau". Reconheceu-se, na espécie, além do periculum in mora, possível contrariedade ao art. 22, XXIV, da CF (competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional). ADIn 1.399-SP, rel. Min. Maurício Corrêa, 14.03.96. Sessões Ordinárias Extraordinárias Julgamentos Pleno ... | ||
866 26/05/2017 | entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros; IX – as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionárias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste artigo; X – as pessoas jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis; XI – as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades; XII – as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie" (Redação anterior à Lei 12.683/2012). AP 863/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 23.5.2017. (AP-863) SEGUNDA TURMA DIREITO PENAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA Crime societário, individualização da conduta e teoria do domínio do fato A Segunda Turma, por unanimidade, concedeu ordem em "habeas corpus" para trancar ação penal envolvendo ex-diretores de empresa de telefonia por crimes contra a Fazenda Pública ... | ||
920 19/10/2018 | educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; III – as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; IV – os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente. Parágrafo único. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino. " (4) CF: "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional 53, de 2006) VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII – garantia de padrão de qualidade. VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais ... | ||
166 15/10/1999 | 15 de outubro de 1999 ADI N. 1.782-DF RELATOR : MIN. MAURÍCIO CORRÊA EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 62, DE 29.05.96, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, QUE "DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO MENSAL DOS SERVIDORES DAS ÁREAS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (NÍVEIS II E III) E SERVIÇOS GERAIS (NÍVEL I) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 1. Aplicação aos servidores do TCU da Resolução nº 76, de 1995, do Senado Federal, que "dispõe sobre a representação mensal dos ocupantes das carreiras de Especialização Legislativa, Especialização Legislativa em Artes Gráficas e Especialização em Informática Legislativa e dá outras providências." 2. Por expressa previsão constitucional, apenas as Casas do Congresso gozavam da prerrogativa de aumentar os vencimentos de seus servidores por ato interno de suas Mesas Diretoras (artigos 51, IV, e 52, XIII, na redação original), o que não ocorre com o Tribunal de Contas da União que, a teor do artigo 73, exerce, no que couber, as atribuições previstas no art. 96, relativas aos Tribunais. A nova redação dada aos artigos 51, IV, e 52, XIII, pelos artigos 9º e 10 da Emenda Constitucional nº 19/98 não alterou esta ... | ||
575 19/02/2010 | 2001): "A 'vigilância intramuros nos estabelecimentos penais' pode ser até considerada uma das facetas da atividade policial (ou parte dela), mas, com ela, certamente não se confunde. De seu turno a limitação da atividade à área interna ('vigilância intramuros') dos estabelecimentos não condiz o caráter público da defesa do Estado, a caracterizar a disposição que preenche o Capítulo III do Título V da Constituição Federal (art. 144, e seus oito parágrafos). A prevalecer o elastério pretendido pelo constituinte fluminense, a vigilância dos recintos das repartições, dos museus ou coleções de arte, até mesmo de estabelecimentos de educação ou de saúde (escolas correcionais e estabelecimentos psiquiátricos, por exemplo), poderia ser matéria de segurança, em linha de identidade com o desempenho policial. Se, nas penitenciárias, sucede o risco das fugas, como recorda a douta Advocacia Geral da União, poderá vir a tornar-se, eventualmente, necessário o concurso da polícia (civil ou militar), o que, data vênia, não significa atribuir-se caráter policial à vigilância interna de rotina, como parece ser o propósito do dispositivo impugnado. Melhor treinamento e remuneração compatível com o árduo ... | ||
570 04/12/2009 | prestação jurisdicional. No mérito, alega que foram infringidos os seguintes dispositivos constitucionais: a) 150, II (isonomia tributária), por não assegurar o mesmo tratamento tributário entre contribuintes de equivalente situação e b) 151, I (uniformidade geográfica), por afirmar que o dispositivo constitucional permite a concessão de incentivo fiscal, mas não a oneração, o gravame regional. RE: 259739/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 1º.12.2009. (RE-259739) Apelação: Contra-razões e Prestação Jurisdicional - 2 O Min. Marco Aurélio, relator, proveu o extraordinário para — reconhecendo o vício na arte de proceder e assentando a nulidade do acórdão proferido por força dos declaratórios — determinar que outro seja formalizado, com enfrentamento explícito das matérias neles versadas, as quais compuseram as contra-razões à apelação. Asseverou que, no caso, o TRF defrontara-se com recurso por excelência, cuja devolutividade seria das mais plenas, chegando mesmo a ensejar supressão de instância. Observou que o art. 515 do CPC revela que, no caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, pode a Corte competente, para apreciar a apelação, se o tema for estritamente de Direito, afastar a extinção ... | ||
101 06/03/1998 | EMENTA: ICMS. Insumos para composição de jornal. Imunidade tributária. Esta Corte já firmou o entendimento (a título exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234 e 178.863) de que apenas os materiais relacionados com o papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição. No caso, trata-se de papéis fotográficos, filmes fotográficos e outros papéis para artes gráficas, razão por que o acórdão recorrido, por tê-los como abrangidos pela referida imunidade, e, portanto, imunes ao ICMS, não divergiu da jurisprudência desta Corte. Recurso extraordinário não conhecido. * noticiado no Informativo 94 RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 214.160-7 RELATOR : MIN. MAURÍCIO CORRÊA EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA: MEMBRO DA CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - ART. 10, II, "a" DO ADCT-CF/88. EXTENSÃO AO SUPLENTE. 1. A norma constitucional transitória não fez qualquer distinção entre o titular ... | ||
109 08/05/1998 | 782-DF Liminar RELATOR : MIN. MAURÍCIO CORRÊA EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 62, DE 29.05.96, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, QUE "DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO MENSAL DOS SERVIDORES DAS ÁREAS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (NÍVEIS II E III) E SERVIÇOS GERAIS (NÍVEL I) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PEDIDO DE EFEITO EX TUNC. 1. Aplicação aos servidores do TCU da Resolução nº 76, de 1995, do Senado Federal, que "dispõe sobre a representação mensal dos ocupantes das carreiras de Especialização Legislativa, Especialização Legislativa em Artes Gráficas e Especialização em Informática Legislativa e dá outras providências." 2. Por expressa previsão constitucional, apenas as Casas do Congresso gozam da prerrogativa de aumentar os vencimentos de seus servidores por ato interno de suas Mesas Diretoras (arts. 51, IV, e 52, XIII), o que não ocorre com o Tribunal de Contas da União que, a teor do art. 73, exerce, no que couber, as atribuições previstas no art. 96, ambos da Constituição. 3. A isonomia de vencimentos assegurada aos servidores da administração direta só pode ser concedida por lei, como suficientemente debatido no julgamento ... | ||
94 28/11/1997 | periódicos e o papel destinado a sua impressão.") abrange o papel fotográfico, inclusive para a fotocomposição por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto, destinados à composição de livros, jornais e periódicos. Com base nesse entendimento ¾ firmado pelo Plenário no julgamento dos RREE 174.476-SP e 190.761-SP, em 26.9.96 (v. Informativo 46) ¾ , a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afastara a cobrança de ICMS na entrada de papéis fotográficos, filmes fotográficos e outros papéis para artes gráficas importados do exterior por empresa jornalística. RE: 203.706-SP, rel. Min. Moreira Alves, 25.11.97. Segunda Turma Denúncia e Recebimento: Fundamentação Considerando a falta de fundamentação do acórdão que recebeu denúncia oferecida contra prefeito no exercício da função, a Turma deferiu habeas corpus para anular decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, determinando que outra seja proferida com atenção ao disposto o art. 93, IX, da CF ("Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas a decisões, sob pena de nulidade ."). Ponderou-se ... | ||
117 07/08/1998 | Retroativo Soldo e Salário Mínimo Telecomunicações: Lei 9.295/96 Vício na Retratação Vinculação de Receita PLENÁRIO Estágio Probatório e Recondução Se o servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, desiste de exercer a nova função, tem ele o direito a ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente no serviço público. Com esse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança para assegurar ao impetrante, servidor sujeito a estágio probatório no cargo de agente de polícia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o retorno ao cargo de artífice de artes gráficas da Imprensa Nacional. Considerou-se que o art. 20, § 2º, da Lei 8.112/90 ("O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, .") autoriza a recondução do servidor estável na hipótese de desistência voluntária deste em continuar o estágio probatório, por se tratar de motivo menos danoso do que sua reprovação. RMS 22.933-DF, rel. Min. Octavio Gallotti, 26.6.98. Agravo: Local de Interposição Nos termos da Resolução nº 140/96 do STF, a petição de agravo de instrumento contra despacho que inadmite recurso extraordinário ... | ||
526 31/10/2008 | princípios básicos em um Estado Democrático de Direito: o da legalidade e o do devido processo legal, com a garantia da ampla defesa, sempre a pressuporem a consideração de normas estritamente legais. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETO - VÍCIO DE PROCEDIMENTO - PERSISTÊNCIA - DEVIDO PROCESSO LEGAL. Os embargos declaratórios visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Cumpre julgá-los com espírito de compreensão. Deixando de ser afastada omissão, tem-se o vício de procedimento a desaguar em nulidade. NULIDADE - ARTIGO 249 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COLEGIADO - JULGAMENTO DE FUNDO. O vício na arte de proceder conduz, de início, à declaração de nulidade, que, no entanto, é sobrepujada pela possibilidade de julgar-se o mérito a favor da parte a quem aproveitaria o reconhecimento da pecha, cabendo ao Colegiado o olhar flexível quanto à aplicação da regra processual a homenagear a razão. PESSOAL - DESPESAS - LIMITE - ARTIGO 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEI - OBSERVÂNCIA - AFASTAMENTO - IMPROPRIEDADE. Entre as formas constitucionais de diminuição de despesas com pessoal objetivando reduzi-las a certo limite, não há a relatividade de dispositivo legal, mormente quando, de natureza imperativa ... | ||
985 07/08/2020 | e à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem quaisquer preconceitos. 5. Direito à liberdade de ensino, ao pluralismo de ideais e concepções pedagógicas e ao fomento à liberdade e à tolerância. Diversidade de gênero e orientação sexual. 6. Normas constitucionais e internacionais proibitivas da discriminação: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Princípios de Yogyakarta, Constituição Federal. 7. Violação à liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. 8. Arguição julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos trechos impugnados dos artigos 2º, caput, e 3º, caput, da Lei 3.491, de 28 de agosto de 2015, do município de Ipatinga, que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.393 RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida, a fim de suspender a eficácia da requisição administrativa feita por meio dos ... | ||
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sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   2 | |
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